Perguntas frequentes / Custódia

1)Quais os procedimentos adotados na Solidez para doar ou alugar ações no BTC
Cliente Home Broker
Poderá apenas ser Doador (alugar ações), sendo necessário:

1. Contrato BTC (Doador) Preenchido, assinado c/reconhecimento de firma.
2. Possuir ações em custódia na Solidez e totalmente livres.
3. Estipular: Papel / tipo, vencimento, taxa e quantidade a ser inserida em oferta.

Importante:
É necessário comunicar à Custodia da Solidez através de e-mail (custodia@solidez.com.br):

1. Alteração de taxa, vencimento, quantidade e papel.
2. Cancelamento de contrato (desde que não tenha sido tomado e precisar das ações, para algum tipo de operação; seja Venda ou cobertura de margens).

Cliente Mesa Poderá ser Doador e Tomador.

Como Doador: mesmo critério utilizado para cliente HB

Como Tomador:

1. Contrato BTC.
2. Deverá Possuir Garantias (ações, Títulos Públicos e outros ativos, desde que aceitos pela Bolsa) para cobertura de margem.
3. Como doador não há restrição quanto a papeis ou quantidade a serem colocadas na pedra para aluguel, e o cliente doador deverá estar ciente de que neste período não poderá movimentar sua carteira de ações (exceto quando o papel estiver em oferta na pedra, no BTC e não foi tomado por ninguém e informado a tempo o departamento de custódia para que seja efetuado o cancelamento do contrato, podendo assim movimentar posição e negociar no mercado)
4. O doador estipula as taxas a serem inseridas em ofertas de acordo com o mercado
5. O vencimento fica a critério do cliente Doador (30, 60, 90 ou + dias).
6. Para cada contrato inserido em oferta no BTC, a Solidez cobra Comissão de 0,20 (Independente do papel ou quantidade inserida em oferta).
7. Todas as ofertas inseridas nós colocamos como Reversíveis, ou seja, o Tomador poderá liquidar contrato antes do vencimento estipulado pelo Doador.
8. Renováveis, ou seja, o Tomador poderá solicitar a renovação com a mesma taxa ou aceitar renovação com taxa diferenciada pelo Doador (desde que seja informada a alteração de taxa, a tempo).
9. Quando o doador não mais optar por alugar um determinado papel, ou todos; favor nos informar, assim sendo, quando o Tomador solicitar uma renovação, de pronto não aceitaremos.
10. Solicitamos a todos os clientes doadores que qualquer informação a respeito, ou seja: Alteração de taxa, Mudança de Vencimento, Papel, Quantidades, Cancelamento de Oferta e Inserir Oferta nova.
 

2) Por que ocorre Pendência de Compra / Venda ou Recompra.

A pendência de compra se dá pela não entrega do título pelo vendedor na data da liquidação.

O investidor não deve efetuar venda antes da liquidação física do título (D+3). Caso efetue venda antes da liquidação e a compra fique pendente, estará sujeito à pendência de venda incidindo multa de 0,20% ao dia sobre o valor bruto da operação mais a chamada de margem (cobrada pela CBLC) até a regularização da compra, onde a margem volta para a conta do cliente, mas a multa não. (Instrução CVM 380de 11/09/2002, Art. 4, Item V).

Caso o vendedor não entregue o título, no D+4, A CBLC uma ordem de recompra é emitida para a corretora do cliente que comprou o título e não recebeu. A corretora compra o título no valor do mercado e repassa o prejuízo para o cliente vendedor que não entregou o título no prazo correto.

3) O que é o Canal Eletrônico do Investidor?

O Canal Eletrônico do Investidor (CEI) é um serviço via Internet que permite ao investidor consultar informações sobre seus saldos e sobre o histórico de suas negociações na BM&FBOVESPA.

 

4) O que é custódia?

Local onde são guardados e registrados os títulos em nome de quem os comprou, garantindo a sua propriedade. Os títulos negociados pela Bovespa são custodiados pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia). Desse modo, quando você compra uma ação ela fica na CBLC e não na corretora, gerando muito mais segurança para os investidores.

5) Como é feita a liquidação das operações?

No mercado a vista, vigora o seguinte cronograma de liquidação:

Liquidação física é o processo pelo qual se dá a transferência da propriedade dos títulos e obedece os seguintes prazos quanto à sensibilização do saldo da conta de custódia do investidor junto a Bolsa:

D - dia da negociação e especificação dos compradores e vendedores junto à Bolsa;D+0 - dia da operação;
D+1 - prazo para os intermediários financeiros especificarem as operações por eles executadas junto à Bolsa;
D+2 - agentes de custódia dos vendedores autorizam os débitos nas suas contas de custódia;
D+3 - liquidação física e financeira da operação.
D+4 - as ações estão disponíveis na conta de custódia para negociação e/ou transferência. Prazo final para entrega das ações pelos vendedores;
D+5 - a CBLC emite ordem de recompra nos casos de atraso na entrega de ações ainda não regularizados;
D+8 - prazo final para execução da ordem de recompra;
D+12 - prazo final para as ações ficarem disponíveis para negociação, em caso de recompra.
 

A liquidação é realizada por empresas de compensação e liquidação de negócios, que podem ser ligadas à Bolsa ou independentes. A Bovespa utiliza a CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia para liquidar as operações realizadas em seus mercados. As Corretoras da Bovespa e outras instituições financeiras são os agentes de compensação da CBLC, responsáveis pela boa liquidação das operações que executam para si ou para seus clientes.

6) O que é subscrição?

A Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e no prazo preestabelecidos pela empresa. Essa preferência detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da BOVESPA, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir.

7) Quais informações podem ser acessadas pelo CEI?

- Saldo diário e extrato mensal de custódia dos ativos.
- Aviso de Negociação de Ativos (ANA, leia a questão "O que é ANA?").
- Saldo no mercado de opções.
- Saldo no mercado a termo.
- Saldo no mercado futuro.
- Saldo de ativos depositados para garantias de posições.
- Saldo de Proteção de Investimento com Participação (POP).
- Saldo de Tesouro Direto (títulos públicos).
- Aviso de Movimentação BTC (empréstimo de ações, leia a questão "O que é Aviso de Movimentação de BTC?").
- Opções sobre ações.
- Termo sobre ações.
 

8) Existe um histórico das posições em custódia no CEI?

Sim, o investidor poderá acessar as posições em custódia dos últimos dois meses e o extrato mensal dos últimos 18 meses.

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sac@solidez.com.br

 
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