Perguntas frequentes / imposto de renda

1)Quando há isenção de imposto de renda nas operações envolvendo ações?

Quando a soma das suas vendas mensais de ações forem inferiores a R$ 20.000,00.

Por exemplo: Comprei diversas ações e a soma delas totaliza R$ 15.000,00. Consegui vendê-las por R$ 19.000,00. Mesmo com lucro nas operações, não precisarei efetuar a declaração mensal de IR, já que a soma das minhas vendas não totalizaram R$ 20.000,00.

2) Qual a alíquota cobrada de imposto de renda no mercado a vista de opções, a termo ou de futuros?

Alíquota de 15% quando há lucro, independente do volume operado. Ou seja, se a operação rendeu ganho você paga, se o resultado foi prejuízo, você não paga.

3)Qual a alíquota cobrada do mercado de ações quando a soma das vendas for acima de R$ 20.000,00?

O valor da alíquota é de 15%.

Por exemplo: Você comprou R$ 15.000,00 em ações e vendeu por R$ 21.000,00. Como a soma das suas vendas superaram R$ 20.000, você terá que pagar 15% sobre o lucro acumulado. Acompanhe o cálculo: (R$ 21.000,00 - R$ 15.000,00) = R$ 6.000,00*15% = R$ 900,00. Neste exemplo você terá de recolher R$ 900.

4)As operações de day trade têm incidência de imposto?

Sim. A alíquota é de 20% para o lucro obtido. Caso a operação gere prejuízo não há incidência de imposto.

5)Qual é a periodicidade do recolhimento do IR?

O recolhimento deve ser feito mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente.

Por exemplo, se a operação ocorreu em outubro o pagamento deve ser feito até o último dia útil de novembro.

6)Qual é a guia de recolhimento? Como faço o recolhimento?

A guia de recolhimento é a guia DARF e deve ser preenchida através do programa SICALC, disponível para download no site da Receita Federal.

Vá no Menu Esquerdo em Download de Programas >> Programas para Cidadãos >> Sicalc - Auto Atendimento - Cálculo e Preenchimento de Darf - Sicalc - Instalação Completa.

Baixe e instale o programa (Arquivo para Instalação completa). O programa deverá ser atualizado mensalmente, pois a taxa SELIC muda a cada mês.

Arquivo para instalação completa: Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido.

Iniciar o programa, digitando o Código da Cidade (ex. São Paulo, o código é 7107, para outros códigos clique em procurar e depois digite o código).

O código da DARF é 6015, deverá colocar o mês que deseja fazer o recolhimento (ex. mês de maio de 2009 - 0509), o valor do recolhimento segundo as alíquotas sobre o lucro líquido (15% para mercado à vista e 20% para Day Trade (A vista ou Opção)); imprimir a DARF e pagar em um banco.

O cliente deverá guardar as DARFs e os comprovantes respectivos para apresentar na declaração anual de Imposto de Renda.

7) Quem comprou e quem vendeu ações, mas não ultrapassou os R$ 20 mil reais mensais como deve proceder na declaração anual?

Deverá lançar em sua declaração de ajuste anual, o lucro obtido durante o ano na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Não deverá preencher o anexo de renda variável, já que ficou isento do IR.

Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, entre em contato com Receita (www.receita.fazenda.gov.br) para saber o valor das multas e o procedimento para a regularização.

8) Como declarar a carteira de ações na declaração anual de IR?

A declaração deverá ser feita na seção Bens e Direitos (ações) pelo custo de aquisição.

9) Como declarar os ganhos obtidos em renda variável na declaração anual de IR?

Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado e não integram a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual. Apesar de não fazerem parte da base de cálculo, os ganhos líquidos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual. O imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração. A declaração dos ganhos líquidos deve ser feita na seção "Renda Variável" na Declaração de Ajuste Anual.

10) O que é esse valor de IRRF na nota de corretagem?

Esse valor de IRRF é o imposto de renda retido na fonte.

Para operações Day Trade fica retido 1% sobre o lucro das operações.
Para as operações normais, quando ultrapassado o valor de R$20.000,00 no mês fica retido 0,005% na fonte.

11) Qual a alíquota de incidência do IR aplicável às operações do mercado de renda variável realizadas em Bolsa?

Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:

a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
As operações realizadas em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

12) As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas?

Sim. As despesas efetivamente pagas constantes em notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

13) É permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável?

Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à

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