regras e Parâmetros
Como uma Corretora sólida no mercado, a Solidez CCTVM tem como um dos principais pilares de seu negócio, a área de Compliance. O termo Compliance, originário do verbo inglês to comply, significa estar em conformidade. Este departamento é responsável por promover a conformidade das atividades da corretora face às regras emitidas internamente e pelos órgãos reguladores.
A Solidez estabelece políticas internas que conduzem os propósitos e valores da Corretora, direcionando os aspectos operacionais a uma conduta empresarial responsável, ética, eficaz e eficiente.
Posicionando-se como parceiro de todos os Departamentos, os colaboradores do Compliance atuam como consultores exclusivos das várias frentes da Corretora, auxiliando na superação das dificuldades do dia-a-dia, orientando na prevenção de problemas e colaborando para o sucesso de cada novo projeto, desde o seu início.
As atividades da área de Compliance garantem aos clientes outros fatores tão relevantes quanto os resultados, entre elas estão:
Regras:
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Regras e Parâmetros de Atuação.»
Código de ética e conduta da BM&FBovespa. Políticas Internas e Risco:
A Solidez, através de suas políticas internas, visa defender a transparência e ética diante de seus stakeholders.
A Corretora dispõe de controles internos, atuando com foco em definição e avaliação dos métodos e ferramentas de controle das áreas, fornecendo suporte para a correção de inconsistências, por meio de projetos e planos de ação e atuação de forma pró-ativa, com idéias e sugestões, na concepção de melhorias em todas as atividades da Corretora.
Dentre estas políticas, destaca-se:
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Prevenção à lavagem de Dinheiro Também, por ser um mercado volátil e de alto risco, a Solidez possui a área de Risco, que atua no monitoramento, controle e mitigação dos riscos associados para garantir a devida segurança aos nossos investidores.
A política de riscos da Solidez estabelece diretrizes a fim de coibir e minimizar falhas em processos que exponha a instituição e seus investidores a prejuízos diretos ou indiretos.
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Estrutura de Gerenciamento de Riscos Negócios com Pessoas Vinculadas
Visando manter a transparência com nossos investidores e em atendimento às exigências da BM&FBovespa, a Solidez realiza mensalmente alguns comparativos envolvendo volume total da Corretora e Pessoas Vinculadas.
Definição de Pessoa Vinculada, segundo art.15 § 1º, da Instrução CVM 387/03:
"§ 1º Serão consideradas pessoas vinculadas:
  I - administradores, empregados, operadores e prepostos da corretora;
  II - agentes autônomos;
  III - demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
  IV - sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas;
  V - os sócios, acionistas, e sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas;
  VI - cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos incisos I a IV."
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Gerenciamento de Conflito de Interesse »
Indicadores Mensais Abril 2012 Legislação:
Conheça as principais normas do mercado e fique mais seguro dos seus negócios.
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Circular nº 3339/06 - Banco Central»
Lei nº 9613/98 - Banco Central»
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